Resolução SEF nº 1.394 de 18/01/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2000
Estabelece faixa numérica de processos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e suas empresas vinculadas, para o exercício de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 39, de 1º de janeiro de 1979,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam distribuídas as faixas numéricas para a abertura de processos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 2000, da seguinte forma:
I - Secretaria de Estado de Fazenda: de 03/000.001/2000 a 03/100.000/2000;
II - Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul - PRODASUL: de 03/100.001/2000 a 03/102.000/2000;
III - Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul - LOTESUL: de 03/102.001/2000 a 03/102.200/2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda