Resolução SEF nº 1.391 de 29/12/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 1999

Concede regimes especiais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam concedidos os regimes especiais de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, aos frigoríficos:

I - Friboi Ltda., estabelecido no município de Campo Grande-MS (I.E. 28.310.399-0), Processo nº 03/0088332/1999;

II - Frigonostro Ind. Com. de Carnes Ltda., estabelecido no município de Bataiporã-MS ( I.E. 28.311.298-0), Processo nº 03/073106/1999;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária