Resolução INEA nº 139 DE 05/07/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jul 2016

Estabelece regras para a coleta e utilização de sementes oriundas de Unidades de Conservação Estaduais e RPPNs reconhecidas pelo INEA no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, reunido no dia 27 de junho de 2016, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101 , de 04 de outubro de 2007, o art. 8º, XVIII do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, na forma que orienta o Parecer RD nº 02/2009, da Procuradoria do INEA e conforme Processo Administrativo nº E-07/002.5816/2016,

Considerando:

- que as Unidades de Conservação são as principais detentoras da diversidade genética e de matrizes de espécies nativas de diferentes nichos de sucessão florestal;

- a necessidade de se estabelecer estratégias adequadas de multiplicação e conservação de espécies vegetais nativas e o papel das Unidades de Conservação em relação a estas estratégias;

- a necessidade do INEA de fomentar o programa de recuperação ecossistêmica na mata atlântica do Rio de Janeiro através da disponibilização de sementes e mudas de essências nativas em quantidade, qualidade e diversidade;

- que a Lei Federal nº 11.428/2006 define como atividade de interesse social a proteção de plantios com espécies nativas no Bioma da Mata Atlântica e dispõe que é livre a coleta de subprodutos florestais tais como frutos, folhas ou sementes;

- que o Decreto Federal nº 6.660/2008, que regulamenta a Lei da Mata Atlântica, autoriza em seu art. 28, § 2º a coleta de sementes e frutos em unidades de conservação de proteção integral, mediante autorização do órgão gestor da unidade e observado o disposto no seu plano de manejo;

- o disposto na Lei Federal nº 10.711/2003 e suas regulamentações; e

- que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, regido pela Lei Federal nº 9.985/2000, visa, dentre outras coisas, promover o uso sustentável dos recursos naturais e a restauração e recuperação dos ecossistemas;

Resolve:

Art. 1º A coleta e utilização de sementes oriundas de Unidades de Conservação Estaduais e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) reconhecidas pelo Estado do Rio de Janeiro, são regidas por este instrumento.

Art. 2º Para as finalidades previstas nesta Resolução, consideramse as seguintes definições:

I - Matriz: planta fornecedora de material de propagação sexuada ou assexuada, conforme o inciso XXII, do art. 146 do Decreto Federal nº 5.153/2004;

II - Unidade de armazenamento de sementes: local com instalação adequada para a guarda de sementes com o objetivo de garantir sua máxima qualidade fisiológica, física, genética e sanitária para uso futuro;

III - RENAM: Registro Nacional de Áreas e Matrizes, conforme os arts. 155 a 160 do Decreto Federal nº 5.153/2004;

IV - Responsável Técnico: profissional técnico, registrado no respectivo Conselho, a quem compete à responsabilidade pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases, na sua respectiva área de habilitação profissional, conforme art. 2º, inciso XXX, da Lei Federal nº 10.711/2003;

V - Utilização das sementes: uso das sementes para fins de propagação de espécies vegetais, respeitadas as determinações da Lei Federal nº 10.711/2003 e sua regulamentação;

VI - Órgão Gestor: é o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), por meio da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas (DIBAP), responsável pela emissão de autorizações para coleta de sementes.

Art. 3º Para os efeitos desta Resolução são previstos os seguintes usos das sementes oriundas de Unidades de Conservação Estaduais e RPPNs reconhecidas pelo estado do Rio de Janeiro:

I - fornecimento de material de propagação vegetal destinado à unidade de armazenamento de sementes e à restauração ecológica de fitofisionomias regionais similares da Mata Atlântica do Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto no art. 47 da Lei Federal nº 10.711/2003 e sua regulamentação;

II - implantação de projetos de pesquisa científica;

III - matéria-prima para artesanatos, produtos manufaturados e/ou industrializados.

§ 1º Para as Unidades de Conservação de Proteção Integral não se aplica o uso descrito no inciso III, salvo o disposto no § 4º deste artigo.

§ 2º Para os usos previstos nos incisos I e III, será necessária a emissão de Autorização Ambiental pelo Órgão Gestor, por meio da Gerência do Serviço Florestal (GESEF).

§ 3º Para o uso previsto no inciso II, a apresentação e aprovação de projetos de pesquisa científica deverão seguir os procedimentos e trâmites estabelecidos pelo Órgão Gestor, por meio da Gerência de Unidades de Conservação (GEUC).

§ 4º Se o requerente for integrante de comunidade tradicional reconhecida poderão ser autorizados os usos descritos nos incisos I, II e III do caput, visando à observância aos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais descritos no art. 3º, Decreto Federal nº 6.040/2007, bem como art. 42, § 2º da Lei Federal nº 9.985/2000, conforme procedimento simplificado a ser definido pela DIBAP.

§ 5º Nos casos de coleta de sementes realizadas pelo INEA, a autorização poderá ser concedida pelo diretor da DIBAP, por meio de procedimento administrativo próprio.

§ 6º Para as espécies raras, ameaçadas de extinção e endêmicas poderá ser permitida a utilização de sementes oriundas de fitofisionomias distintas do local de origem.

Art. 4º A coleta e a utilização de sementes oriundas de Unidades Conservação Estaduais e RPPNs, reconhecidas pelo INEA, poderão ser autorizadas pelo Órgão Gestor, desde que enquadradas nos usos previstos no art. 3º desta Resolução e atendam às seguintes condições:

I - apresentação dos documentos constantes do Anexo I desta Resolução;

II - apresentação de Projeto Técnico, nos moldes do Termo de Referência constante do Anexo II, elaborado por Responsável Técnico credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

III - autorização do proprietário, no caso de Reserva Particular do Patrimônio Natural e de imóveis particulares inseridos em Unidades de Conservação Estaduais.

Art. 5º O Órgão Gestor será responsável pelo monitoramento e fiscalização das atividades de coleta previstas nos arts. 3º e 4º desta Resolução.

§ 1º O previsto no caput se aplica, inclusive, quando o responsável pela coleta e armazenamento de sementes for o próprio INEA.

§ 2º Caberá ao Órgão Gestor definir restrições e parâmetros de avaliação para coleta e armazenamento de sementes em cada unidade de conservação, em conformidade com as prioridades definidas no respectivo plano de manejo, caso existente.

§ 3º O coletor de sementes deverá agendar data e local de coleta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, junto ao gestor da unidade de conservação, o qual emitirá a Ordem de Serviço (Anexo III), que deverá ser mantida em poder do coletor durante a atividade de coleta.

§ 4º Para dar início às atividades de coleta o coletor de sementes deverá assinar o Termo de Reconhecimento de Risco (Anexo IV).

§ 5º O detentor da Autorização Ambiental para coleta de sementes deverá apresentar à GESEF anualmente o Relatório de Acompanhamento (Anexo V).

Art. 6º O requerente que obtiver a Autorização Ambiental para coleta de sementes deverá destinar, no mínimo, 5% do total coletado ao Banco Estadual de Sementes Florestais do INEA.

Art. 7º O Órgão Gestor, de forma integrada com Institutos de Pesquisa, Universidades e órgãos correlatos, deverá estimular o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão, relacionadas às medidas estabelecidas nesta Resolução, em especial na avaliação dos projetos técnicos previstos no art. 4º, inciso II.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2016

MARCUS DE ALMEIDA LIMA

Presidente do Conselho Diretor do INEA

ANEXO I LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSO.

1 - Requerimento padrão;

2 - RG e CPF ou CNPJ do requerente;

3 - Contrato social da empresa, quando se tratar de pessoa jurídica

4 - Procuração do representante legal, quando for o caso;

5 - Comprovante de residência;

6 - Projeto técnico da coleta de sementes

ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA DO PROJETO TÉCNICO

1. Identificação do requerente

1.1 - Nome ou razão social do(s) responsável.

1.2 - RG e CPF ou CNPJ.

1.3 - Endereço da pessoa física ou jurídica (logradouro, número, bairro/distrito, município, CEP).

1.4 - Endereço para correspondência, caso seja diferente do endereço descrito acima.

1.5 - Telefone e correio eletrônico (caso tiver) para contato.

2. Identificação do elaborador/executor do empreendimento;

2.1 - Nome ou razão social do(s) responsável (is)

2.2 - RG e CPF ou CNPJ.

2.3 - Endereço da pessoa física ou jurídica (logradouro, número, bairro/distrito, município, CEP, telefone para contato).

2.4 - Endereço para correspondência, caso seja diferente do endereço descrito acima.

2.5 - Nº da ART.

3. Identificação do Coletor

3.1 - Nome

3.2 - CPF/RG

3.3 - Nº de registro

4. Objetivo Justificativa para a coleta na UC e uso pretendido para as sementes coletadas.

5. Metodologia

5.1 - Caracterização da área.

5.2 - Definição da Área de Coleta de Sementes.

5.3 - Metodologia para seleção e marcação de matrizes, incluindo o planejamento das trilhas ficando vedada a abertura de novas trilhas na UC sem autorização formal do gestor da unidade.

5.4 - Acompanhamento fenológico das matrizes selecionadas.

5.5 - Definição das espécies prioritárias para a coleta de acordo com os objetivos pretendidos pela atividade.

5.6 - Planejamento da coleta de acordo com os objetivos de uso da semente (uso imediato ou armazenamento), calendário fenológico e objetivos de uso das sementes.

5.7 - Técnicas de coleta com minimização dos impactos ambientais e prevenção de acidentes.

5.8 - Técnicas de manejo, beneficiamento, extração e armazenamento das sementes.

5.9 - Métodos para o controle das atividades e prestação de contas do uso das sementes coletadas, visando permitir a avaliação da efetividade da coleta e o uso responsável das sementes.

6. Cronograma de atividades Descrição das atividades a serem desenvolvidas distribuídas ao longo do tempo.

7. Referências bibliográficas, caso necessário

8. Anexos

8.1 - Cópia da ART.

8.2 - Outros documentos que julgar necessário para a análise do projeto.

ANEXO III ORDEM DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROJETO

Ordem de Serviço para Atividades de Coleta de Sementes em Unidade de Conservação
Ordem de Serviço nº:
Unidade de Conservação:
Nome do Projeto:
Responsável Técnico: Nº da ART:
Empresa responsável pela execução:
Descrição da atividade:
Data de inicio: Data de término:
Nome dos trabalhadores envolvidos na atividade RG
1-  
2-  
3-  
Considerações:
1- Esta ordem de serviço autoriza apenas a execução das atividades estritamente descritas na mesma. Qualquer alteração deverá ser previamente comunicada a chefia da unidade, estando infrator sujeito às sanções legais em caso de descumprimento.
2- O requerente desta Ordem de Serviço declara para os devidos fins que todos os trabalhadores envolvidos estão em posse de EPI adequados para atividade que estão desempenhando
3- Esta Ordem de Serviço deve acompanhar a equipe durante todo o desenvolvimento da atividade.
Data: Assinatura e carimbo do chefe da UC:

ANEXO IV TERMO DE RECONHECIMENTO DE RISCO

Eu,_______________________________________________________, portador do CPF: ________________________ e RG: _____________________ Tel.: (___) _______________, Responsável Técnico pelo projeto denominado______________________, ART nº___________________ DECLARO que conheço e assumo os riscos inerentes à atividade de coleta de sementes e que me responsabilizo por mim e por meus funcionários na execução das suas atividades, isentando a ___________________________(Nome da UC) de qualquer responsabilidade em caso de problemas de saúde, mal súbito ou acidentes pessoais eventualmente ocorridos comigo ou com meus funcionários.

DECLARO ESTAR CIENTE DE QUE: As áreas naturais da ___________________________(Nome da UC) apresentam riscos tais como: relevo acidentado, quedas, picadas de insetos e carrapatos, animais peçonhentos, afogamento, rajadas de vento, quedas de árvores e rochas, deslizamentos de terra, raios, desmoronamentos, entre outros, sendo responsável pelo fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e pelo treinamento dos funcionários na minimização dos riscos da atividade. DECLARO AINDA ESTAR CIENTE DE QUE: Poderei ser responsabilizado por quaisquer danos causados por mim, ou por nossos funcionários, nos patrimônios (ambientais ou históricos) existentes na ___________________________(Nome da UC) e que qualquer atividade só poderá ser executada mediante expedição prévia de Ordem de Serviço especifica para a atividade a ser realizada, devidamente assinada pelo gestor da UC.

Eu, por mim mesmo, meus herdeiros, representantes legais e parentes próximos, isento e desobrigo o Instituto Estadual do Ambiente - INEA, inclusive a administração do __________________ (NOME DA UC), sob qualquer vínculo, autoridades ou agentes de qualquer responsabilidade seja ela civil, penal ou administrativa, responsabilizandome por todo e qualquer dano por mim, ou por nossos funcionários, eventualmente causado a terceiros e ao patrimônio público.

Assim, após ter lido e compreendido este Termo de Reconhecimento de Risco - TRR e tendo compreendido perfeitamente seu conteúdo, entendo que estou desistindo de direitos substanciais e aceito e concordo inteiramente com o seu teor, o que faço livre e voluntariamente.

NÃO É PERMITIDO PESCAR, CAÇAR, FAZER CHURRASCO OU ACENDER FOGUEIRAS OU QUALQUER OUTRA ATIVIDADE EM DESACORDO COM AS ESPECIFICADAS NA ORDEM DE SERVIÇO VIGENTE.

CIENTE, _________________________, ______ de ______ de 20____.

Assinatura: _____________________________________________.


ANEXO V RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO

1. Identificação do requerente

1.1 - Nome ou razão social do(s) responsável.

1.2 - RG e CPF ou CNPJ.

1.3 - Endereço da pessoa física ou jurídica (logradouro, número, bairro/distrito, município, CEP).

1.4 - Endereço para correspondência, caso seja diferente do endereço descrito acima.

1.5 - Telefone e correio eletrônico (caso tiver) para contato.

2. Identificação do elaborador/executor do projeto

2.1 - Nome ou razão social do(s) responsável (is)

2.2 - RG e CPF ou CNPJ.

2.3 - Endereço da pessoa física ou jurídica (logradouro, número, bairro/distrito, município, CEP, telefone para contato).

2.4 - Endereço para correspondência, caso seja diferente do endereço descrito acima.

2.5 - Nº da ART.

3. Acompanhamento das atividades Descrição das atividades realizadas no período abrangido pelo relatório contendo no mínimo:

1 - Ficha de Marcação de Matrizes (Tabela 1)

2 - Ficha de acompanhamento anual da fenologia das espécies

3 - Ficha de acompanhamento anual da fenologia das espécies por matriz;

4 - Técnicas de manejo, beneficiamento, extração e armazenamento das sementes;

5 - Balanço de estoque contendo o quantitativo total de sementes coletadas, beneficiadas, armazenadas e utilizadas no período abrangido pelo relatório;

6 - Mapa das trilhas demarcadas e das matrizes selecionadas.

4. Equipe responsável e cópia da ART

Tabela 1: Ficha de Marcação de Matrizes

Ficha de Marcação de Matrizes
Responsável pelas informações: Data:
Município: UF:
Nome da propriedade:
Nº da matriz: Coordenadas da matriz:
Estado reprodutivo: () Vegetativo () Flor () Fruto verde () Fruto maduro () Fruto dispersando
Coleta de exsicata: () Sim () Não () Pendente
Paisagem: () De encosta () De planície
Paisagem de encosta: () Terço superior () Terço médio () Terço inferior
() Solo hidromórfico () Solo semi-hidromófico () Solo não hidromórfico
Localização da matriz: () Isolada () Em fragmento
Localização no fragmento: () Dentro () Borda
Estágio sucessional do fragmento: () Inicial () Intermediário () Avançado
Observação:

Tabela 2: Ficha de acompanhamento anual da fenologia das espécies

Acompanhamento Anual da Fenologia das Espécies
Espécie JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
                                                 
                                                 
                                                 
                                                 
                                                 
                                                 
                                                 
                                                 
                                                 
                                                 
                                                 
                                                 
Legenda: 1-Descanso 2-Floração 3-Frutos verdes 4-Frutos maduros 5-Dispersando                    

Tabela 3: Ficha de acompanhamento anual da fenologia por Matrizes

Acompanhamento da fenologia das espécies por Matrizes
Nome vulgar:               Local:                                  
Espécie:               Responsável:             Ano:   Coordenadas:              
Nº da Matriz JAN   FEV   MAR   ABR   MAI   JUN   JUL   AGO   SET   OUT   NOV   DEZ  
                                                 
                                                 
                                                 
                                                 
Nome vulgar:               Local:             Ano:                  
Espécie:               Responsável:                 Coordenadas:              
Nº da Matriz JAN   FEV   MAR   ABR   MAI   JUN   JUL   AGO   SET   OUT   NOV   DEZ  
                                                 
                                                 
                                                 
                                                 
                                                 
Nome vulgar:               Local:             Ano:   Coordenadas:              
Espécie:               Responsável:                                
Nº da Matriz JAN   FEV   MAR   ABR   MAI   JUN   JUL   AGO   SET   OUT   NOV   DEZ  
                                                 
                                                 
                                                 
Legenda: 1-Descanso   2-Floração   3-Frutos verdes     4-Frutos maduros     5-Dispersando