Resolução CFMV nº 1389 DE 31/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2021

Prorroga o prazo de validade das inscrições provisórias.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;

Considerando a manutenção e ampliação dos impactos ocasionados pela pandemia da Covid-19 no funcionamento das Instituições de Ensino Superior (IES), no processo de expedição, obtenção e apresentação dos diplomas, e no processamento das conversões das inscrições provisórias em definitivas;

Considerando o disposto nas Resoluções CFMV nº 1326, 1344 e 1377, todas de 2020;

Considerando o contido no Processo Administrativo CFMV nº 727/2021;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2021, a validade das inscrições provisórias de que trata o artigo 5º-A da Resolução CFMV nº 1041/2013 e cujos vencimentos expiraram ou expirarão no período

compreendido entre 21.03.2020 e 30.12.2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

HELIO BLUME

Secretário-Geral