Resolução SEF nº 1.387 de 23/12/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 1999

Estabelece o valor da UFERMS para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2000, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da UFERMS fixado para o mês de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda