Resolução SEF nº 1.384 de 30/11/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 1999

Suspende regimes especiais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os Regimes Especiais de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, das empresas:

Laticínios Jateí Ltda., estabelecida no município de Jateí-MS, I.E. 28.234.795-0, CNPJ - 01.575.505/0001-47;

Laticínios Thayse Ltda., estabelecida no município de Rio Verde de Mato Grosso-MS, I.E. 28.220.225-0, CNPJ - 15.575.368/0001-55.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária