Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 1.382 de 03/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008
Autoriza a utilização, em caráter provisório, do Módulo 26 - Modalidade de Operação de Usinas dos Procedimentos de Rede.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com base nos arts. 3º, inciso III, 4º, inciso XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.000493/2006-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a utilização, em caráter provisório, do Módulo 26 - Modalidade de Operação de Usinas, dos Procedimentos de Rede.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN