Resolução CFBM nº 138 de 04/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2007

Estabelece o regulamento sobre o Prêmio Jarbas Passarinho de Biomedicina e, dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA- CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10, da Lei nº 6.684/79 de 3 de setembro de 1979, com a modificação contida na Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982 e, o disposto no inciso III, do art. 12, do Decreto nº 88.439 de 28 de junho de 1983,

considerando, que a profissão do Biomédico, tem como forma precípuo o bem-estar individual e coletivo, o qual integra indissoluvelmente o processo de assistência à saúde e,

considerando, a necessidade de melhor incentivar o desenvolvimento dos trabalhos e criados por profissionais Biomédicos, no campo da saúde em geral, também, de todo cidadão que direta ou indiretamente corroborou e/ ou corrobora com a biomedicina, resolve:

Art. 1º Criar o Regulamento do PRÊMIO JARBAS PASSARINHO DE BIOMEDICINA.

Art. 2º A finalidade deste regulamento é a valorização dos BIOMÉDICOS, dos estudantes de Biomedicina, em suas atividades profissionais, bem como, de pessoas de qualquer classe profissional, desde que tenha desempenhado função visando o engrandecimento e desenvolvimento da profissão e da ciência científica.

Art. 3º Quanto as categorias e modalidades, fica ao livre arbítrio do profissional Biomédico, no entanto, será contemplado as modalidades: monografia, artigos científicos, dissertação, teses, livros etc.

Art. 4º As modalidades por serem temas livres, fica definida até três (3) a serem apreciadas, sendo aceito somente aquelas devidamente protocoladas junto ao CFBM, obedecendo os prazos estipulados, sob pena de indeferimento. Os trabalhos avaliados pela Comissão Avaliadora, após, serão submetidos ao julgamento do Plenário do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM.

Art. 5º A comissão avaliadora anualmente deverá fazer a apresentação dos trabalhos, os mesmos deverão estarem acompanhados de duas cópias e CD., constando o nome do autor, sua qualificação, inclusive profissional, cópias dos documentos pessoais e, o e-mail em caso de serem Biomédicos. A constituição da comissão, é de responsabilidade do Presidente do CFBM, o qual a submeterá a aprovação do Plenário do CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA.

§ 1º Serão aceitos trabalhos individuais e/ou coletivos, desde que os componentes sejam brasileiros natos ou naturalizados, sendo que o prazo de inscrição e julgamento submetidos a aprovação do Plenário do Conselho Federal de Biomedicina.

§ 2º O prêmio Jarbas Passarinho, será composto das seguintes modalidades:

a) estudantes desde que regularmente matriculados na Universidade/Faculdade.

b) Profissional em geral.

Art. 6º O julgamento do trabalho protocolado no Conselho Federal de Biomedicina, será avaliado pela comissão devidamente nomeado pelo Presidente do CFBM, através de portaria, sendo os trabalhos julgados e aprovados por cinqüenta por cento mais um dos Conselheiros Federais.

Art. 7º Quanto a premiação a ser outorgada ao vencedor, é de responsabilidade do Conselho Federal de Biomedicina, vez que assume todo custo, podendo fazer parcerias com entidades vinculada na área de saúde, as quais poderão também participar do patrocínio.

Art. 8º Os prêmios deverão ser fixados pelo Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, o qual deverá divulgá-lo através de edital.

Art. 9º Os trabalhos deverão ficar restrito aos critérios adotados pela Comissão Avaliadora, a qual obedecerá os ditames contido no Edital.

Art. 10. Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA

Secretario Geral