Resolução DC/ANVISA nº 138 de 29/05/2003

Norma Federal

Dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 , c/c o § 1º art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999 , em reunião realizada em 6 de março de 2003,

Considerando a necessidade de implementar ações que venham contribuir para a melhoria da qualidade da assistência à saúde;

Considerando que compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária traçar diretrizes para o setor produtivo, obedecendo ao disposto na Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , e neste Regulamento;

Considerando as legislações específicas que normatizam o registro de medicamentos na ANVISA;

Considerando a utilização dos seguintes critérios: índice terapêutico, toxicidade, legislações internacionais e a lista de medicamentos essenciais (RENAME)

Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas estão descritos no Anexo: Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), respeitadas as restrições textuais e de outras normas legais e regulamentares pertinentes, são de venda sem prescrição médica, a exceção daqueles administrados por via parenteral que são de venda sob prescrição médica.

Art. 2º Todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas não estão descritos no GITE, são de venda sob prescrição médica.

Art. 3º As associações medicamentosas, ou duas ou mais apresentações em uma mesma embalagem para uso concomitante ou seqüencial, cujo grupo terapêutico e indicação terapêutica de pelo menos um de seus princípios ativos não se encontrar especificada no GITE, são de venda sob prescrição médica.

Art. 4º O enquadramento na categoria de venda de medicamentos homeopáticos segue a regulamentação específica de registro e comercialização.

Art. 5º As empresas detentoras de registro de produtos que necessitem alteração de enquadramento na categoria de venda para adequação a esta Resolução, deverão fazer no momento da primeira renovação apresentando a documentação necessária para alteração de rotulagem e texto de bula de acordo com a legislação vigente.

Art. 6º Todos os medicamentos novos são de venda sob prescrição médica, sujeitos a reavaliação do enquadramento na categoria de venda no momento de sua renovação, de acordo com dados de farmacovigilância.

Parágrafo único. Os medicamentos novos com o tempo mínimo de comercialização de cinco anos no mercado americano ou europeu (desde que aprovados pelo FDA ou EMEA), com grupos terapêuticos e indicações descritas no GITE, com apresentação de dados de farmacovigilância (PSUR) e comprovante de enquadramento na categoria de venda sem prescrição médica no país onde o produto é comercializado, poderão requisitar enquadramento na categoria para medicamento de venda sem prescrição médica, a qualquer momento desde o início do processo de registro.

Art. 7º Esta Resolução revoga a Portaria nº 2 de 24 de janeiro de 1995 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO
LISTA DE GRUPOS E INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS ESPECIFICADAS (GITE)

Grupos Terapêuticos  Indicações Terapêuticas:  Observações 
Antiacneicos tópicos e adstringentes  Acne, acne vulgar, rosácea, espinhas  Restrição: Retinóides 
Antiácidos, Antieméticos, Eupépticos, Enzimas digestivas  Acidez estomacal. azia, desconforto estomacal, dor de estômago, dispepsia, enjôo, náusea, vômito, epigastralgia, má digestão, queimação, pirose, esofagite péptica, distensão abdominal, cinetose, hérnia de hiato  Restrições: Metoclopramida, Bromoprida, Mebeverina, Inibidor da Bomba de Proton 
Antibacterianos tópicos  Infecções bacterianas da pele  Permitidos: bacitracina e neomicina 
Antidiarreicos  Diarréia, disenteria  Restrições: Loperamida infantil, Opiáceos 
Antiespasmódicos  Cólica, cólica menstrual, dismenoréia, desconforto pré-menstrual, cólica biliar/renal/intestinal  Restrição: Mebeverina 
Anti-histamínicos  Alergia, coceira, prurido, coriza, rinite alérgica, urticária, picada de inseto, ardência, ardor, conjuntivite alérgica, prurido senil, prurido nasal, prurido ocular alérgico, febre do feno, dermatite atópica, eczemas  Restrições: Adrenérgicos, Corticóides (exceto hidrocortisona de uso tópico) 
Anti-seborréicos  Caspa, dermatite seborréica, seborréia, oleosidade   
Anti-sépticos orais, Anti-sépticos buco-faríngeos  Aftas, dor de garganta, profilaxia das cáries   
Anti-sépticos nasais, fluidificantes nasais, umectantes nasais  Anti-sépticos nasais, fluidificantes nasais, umectantes nasais   
Anti-sépticos oculares  Anti-sépticos oculares  Restrições: Adrenérgicos (exceto nafazolina com concentração < 0,1%), Corticóides 
Anti-sépticos da pele e mucosas  Assaduras, dermatite de fraldas, dermatite de contato, dermatite amoniacal, intertrigo mamário/perianal/interdigital/axilar, odores dos pés e axilas   
Anti-sépticos urinários  Disúria, dor/ardor/desconforto para urinar   
Anti-sépticos vaginais tópicos  Higiene íntima, desodorizante   
Aminoácidos, Vitaminas, Minerais  suplemento vitamínico e/ou mineral pós-cirúrgico/cicatrizante, suplemento vitamínico e/ou mineral como auxiliar nas anemias carenciais suplemento vitamínico e/ou mineral em dietas restritivas e inadequadas, suplemento vitamínico e/ou mineral em doenças crônicas/convalescença, suplemento vitamínico e/ou mineral em idosos, suplemento vitamínico e/ou mineral em períodos de crescimento acelerado, suplemento vitamínico e/ou mineral na gestação e aleitamento, suplemento vitamínico e/ou mineral para recém-nascidos, lactentes e crianças em fase de crescimento, suplemento vitamínico e/ou mineral para prevenção do raquitismo, suplemento vitamínico e/ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós menopausal, suplemento vitamínico e minerais antioxidantes, suplemento vitamínico e/ou mineral para prevenção de cegueira noturna/xeroftalmia, suplemento vitamínico como auxiliar do sistema imunológico   
Antiinflamatórios  Lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, Inflamação da garganta, dor muscular, dor na perna, dor varicosa, contusão, hematomas, entorses, tendinites, cotovelo de tenista, lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões, flebites superficiais, inflamações varicosas, quadros dolorosos da coluna vertebral, lesões leves oriundas da prática esportiva  Permitidos: Naproxeno, ibuprofeno, cetoprofeno.  Tópicos não esteroidais
Antiflebites  Dor nas pernas, dor varicosa, sintomas de varizes, dores das pernas relacionadas a varizes, dores após escleroterapia venosa   
Antifiséticos, Antiflatulentos, Carminativos  Eructação, flatulência, empachamento, estufamento, aerofagia pós-operatória, gases, meteorismo   
Antifúngicos, Antimicóticos  Micoses de pele, frieira, micoses de unha, pano branco, infecções fúngicas das unhas, onicomicoses, dermatomicoses, pitiríase versicolor, tínea das mãos, tínea dos pés, pé de atleta, tínea do corpo, micose de praia, tínea da virilha, candidíase cutânea, monilíase cutânea, dermatite seborréica, dermatomicoses superficiais, vulvovaginites, dermatite perianal, balanopostite, candidíase vaginal, candidíase oral  Permitidos: Tópicos 
Anti-hemorroidários  Sintomas de hemorróidas  Permitidos: Tópicos 
Antiparasitários orais, Anti-helmínticos  Verminoses  Permitidos: Mebendazol, Levamizol. 
Antiparasitários tópicos, Escabicidas, Ectoparasiticidas  Piolhos, sarna, escabiose, carrapatos, pediculose, lêndea   
Antitabágicos  Alívio dos sintomas decorrente do abandono do hábito de fumar, alívio dos sintomas da síndrome de abstinência  Restrição: Bupropiona 
Analgésicos, Antitérmicos, Antipiréticos  Dor, dor de dente, dor de cabeça, dor abdominal e pélvica, enxaqueca, sintomas da gripe, sintomas do resfriados, febre, cefaléia, dores reumáticas, nevralgias, lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, inflamação da garganta, dor muscular, contusão, hematomas, entorses, tendinites, cotovelo de tenista, lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões  Permitidos: analgésicos (exceto narcóticos) 
Ceratolíticos  Descamação, esfoliação da pele, calos, verrugas, verruga plantar, verruga vulgar   
Cicatrizantes  Feridas, escaras, fissuras de pele e mucosas, rachaduras   
Colagogos, Coleréticos  Distúrbios digestivos, distúrbios hepáticos   
Descongestionantes nasais tópicos  Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido  Restrições: vasoconstritores 
Descongestionantes nasais sistêmicos  Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido  Permitido: fenilefrina 
Emolientes e lubrificantes cutâneos e de mucosas  Hidratante, dermatoses hiperqueratóticas, dermatoses secas, pele seca e áspera, ictiose vulgar, hiperqueratose palmar e plantar, ressecamento da pele, substituto artificial da saliva, saliva artificial para tratamento da xerostomia   
Emolientes, lubrificantes e adstringentes oculares  Secura nos olhos, falta de lacrimejamento, irritação ocular   
Expectorantes, balsâmicos, mucolíticos. Sedativos da tosse  Tosse, tosse seca, tosse produtiva, tosse irritativa, tosse com catarro, mucofluidificante   
Laxantes, Catárticos  Prisão de ventre, obstipação iontestinal, constipação intestinal, intestino preso   
Reidratante oral  Hidratação oral, reidratação oral   
Relaxantes musculares  Torcicolo, contratura muscular, dor muscular, lumbago, entorses   
Rubefacientes  Vermelhidão, rubor   
Tônicos orais  Estimulante do apetite, astenia