Resolução CFC nº 1.379 de 08/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Dispõe sobre a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2012 do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, o orçamento e as respectivas modificações, bem como as operações referentes as mutações patrimonias prevista no inciso XX, do art. 17 da Res.CFC nº 960/2003 , bem como no inciso VII, do art. 13 da Res.CFC nº 1.252/2009 ;

Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/2009 , que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nº 4.320/1964 ;

Considerando a manifestação favorável da Câmara de Controle Interno, mediante parecer de 24.11.2011, à aprovação da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2012;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o plano de trabalho e o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2012, onde estima a receita em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º As receitas corrente e de capital foram previstas, observando o seguinte desdobramento:

CONTA  DESCRIÇÃO  VALOR 
6.2.1  Receitas Correntes  44.385.385,52 
6.2.1.1  Contribuições  40.000.000,00 
6.2.1.1.02  Cota parte  40.000.000,00 
6.2.1.2  Exploração de Bens e Serviços 1.300.712,39 
6.2.1.2.01  Exploração de Bens  1.000,00 
6.2.1.2.02  Exploração de Serviços  1.299.712,39 
6.2.1.3  Financeiras  3.084.673,13 
6.2.1.3.01  Juros e Enc. s/Empréstimos Concedidos  83.673,13 
6.2.1.3.05  Rem. Dep. Banc. e Aplicações Financeiras  3.001.000,00 
6.2.2  Receitas de Capital  614.614,48 
6.2.2.4  Amortização de Empréstimos Concedidos  614.614,48 
6.2.2.4.01  Amortização de Empréstimos Concedidos  614.614,48 
TOTAL   45.000.000,00 

Art. 3º As despesas corrente e de capital foram fixadas, observando o seguinte desdobramento:

CONTA  DESCRIÇÃO  VALOR 
6.3.1  Despesas Correntes  41.955.800,00 
6.3.1.1  Pessoal e Encargos  18.164.000,00 
6.3.1.1.01  Pessoal e Encargos  18.164.000,00 
6.3.1.2  Benefícios Assistenciais  272.000,00 
6.3.1.2.01  Benefícios Assistenciais  272.000,00 
6.3.1.3  Uso de Bens e Serviços  21.904.600,00 
6.3.1.3.01  Material de Consumo  1.377.000,00 
6.3.1.3.02  Serviços  20.527.600,00 
6.3.1.4  Financeiras  623.500,00 
6.3.1.4.01  Financeiras  623.500,00 
6.3.1.5  Transferências Correntes  450.000,00 
6.3.1.5.01  Transferências Correntes  450.000,00 
6.3.1.6  Tributárias e Contributivas  462.500,00 
6.3.1.6.01  Tributárias e Contributivas  462.500,00 
6.3.1.9  Outras Despesas Correntes  79.200,00 
6.3.1.9.01  Outras Despesas Correntes  79.200,00 
6.3.2  Despesas de Capital  3.044.200,00 
6.3.2.1  Investimentos  2.084.200,00 
6.3.2.1.01  Obras, Instalações e Reformas  750.000,00 
6.3.2.1.03  Equipamentos e Materiais Permanentes  1.325.000,00 
6.3.2.1.05  Intangível  9.200,00 
6.3.2.2  Empréstimos Concedidos  700.000,00 
6.3.2.2.01  Empréstimos Concedidos  700.000,00 
6.3.2.4  Transferências de Capital  260.000,00 
6.3.2.4.01  Transferências de Capital  260.000,00 
TOTAL   45.000.000,00 

Art. 4º O Presidente fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, obrigatoriamente, com a indicação das fontes de recursos oriundas de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

ATA CFC Nº 959

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho