Resolução SEF nº 1.372 de 27/09/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 set 1999

Concede regime especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido, até 31 de dezembro de 1999, o regime especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, à empresa:

Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda. - Cooagri, estabelecida nos Municípios de Anhanduí-MS (28.210.398-8), Aral Moreira-MS (28.200.787-3), Bonito-MS (28.209.362-1), Caarapó-MS (28.203.579-6), Campo Grande-MS (I.E. 28.210.232-9), Douradina-MS (28.201.279-6), Dourados-MS (28.105.685-4), (28.201.496-9), (28.201.316-4), Jardim-MS (28.208.376-6), Laguna Caarapã-MS (28.249.690-4), Maracaju-MS (28.097.246-6), (28.097.247-4), Montese-MS (28.204.541-4), Ponta Porã-MS (28.209.696-5), Rio Brilhante-MS (28.095.482-4), Sidrolândia-MS (28.098.859-1), (28.254.188-8), Processo nº 03/053185/1999;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de setembro de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária