Resolução SEF nº 1.371 de 20/09/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 set 1999

Reativa regime especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica reativado o regime especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, concedido à empresa:

Agropastoril Jotabasso Ltda., estabelecida no município de Ponta Porã-MS (I.E. 28.260.905-9); Processo nº 03/004595/1991.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de setembro de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária