Resolução SETAS nº 137 DE 24/02/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2014
Divulga o Cadastro de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Secretária de estado de Trabalho e Assistência Social, por intermédio da Superintendência para orientação e Defesa do Consumidor/PROCON/MS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no artigo 44 da Lei Federal 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor; no artigo 58 do Decreto Federal nº 2181/1997 e artigos 65 e 70 de Decreto Estadual 12.425/2007.
Resolve:
Art. 1º Tornar público, no anexo I, o cadastro de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo assim denominados as noticias de lesão ou ameaça a direito de consumidor, analisadas pelo PROCON/MS, a requerimento ou de ofício, consideradas procedentes, por decisão definitiva.
Art. 2º Para efeito do Cadastro, considera-se como Reclamação Não Atendida aquela em que o consumidor não teve sua pretensão acolhida pelo fornecedor quando da realização da audiência de conciliação no PROCON/MS.
Art. 3º O fornecedor poderá requerer, nos termos do artigo 69 do Decreto Estadual 12.425/2007, em cinco dias, a contar da divulgação do cadastro, mediante petição fundamentada, a restituição de informação inexata que nele conste, bem como a inclusão de informações omitida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2014.
TANIA MARA GARIBE
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
ALEXANDRE MONTEIRO REZENDE
Superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor.
ANEXO I