Resolução CFBM nº 137 de 04/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2007
Institui o Prêmio Jarbas Passarinho de Biomedicina e, dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA- CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10, da Lei nº 6.684/79 de 3 de setembro de 1979, com a modificação contida na Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982 e, o disposto no inciso III, do art. 12, do Decreto nº 88.439 de 28 de junho de 1983,
considerando, que a profissão do Biomédico, tem como forma precípuo a saúde no todo e, considerando, a necessidade de melhor incentivar o desenvolvimento dos trabalhos exercidos, e/ ou originados da criação dos profissionais Biomédicos no campo da saúde e, dos profissionais em geral que direta ou indiretamente corroboraram com a biomedicina, resolve:
Art. 1º Criar e aprovar o PRÊMIO JARBAS PASSARINHO.
Art. 2º A ação de reconhecimento público, e os prêmios serão estabelecidos de acordo com a modalidade dos temas, os quais serão definidos por Comissão e avaliados anualmente, após aprovação do Plenário do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM.
Art. 3º A data de inscrição, julgamento do trabalho e do reconhecimento do título ao prêmio Jarbas Passarinho, ficará adstrito a aprovação do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM.
Art. 7º Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA
Secretario Geral