Resolução DC/INSS nº 137 de 03/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2003

Dispõe sobre a suspensão de prazo para interposição de defesa e recurso junto ao INSS.

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, art. 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, que aprovou a Estrutura Regimental,

Considerando a descontinuidade da prestação de serviços causada pelo movimento de paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

Considerando o encerramento da paralisação e a necessidade de retomada do regular atendimento aos contribuintes e segurados da previdência social, resolve:

Art. 1º O prazo para interposição de defesa contra Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD e Auto-de-Infração, bem como de recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, em razão de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, fica suspenso no período de 8 (oito) de julho de 2003 a 2 (dois) de setembro de 2003.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao Estado do Rio de Janeiro, cujo prazo de suspensão é de 2 (dois) de junho de 2003 a 2 (dois) de setembro de 2003.

Art. 2º Os benefícios por contingência, inclusive em relação ao período de greve, poderão ser protocolizados nas Agências até a data de 30 de setembro de 2003.

Notas:
1) Prazo prorrogado, exclusivamente, para o Estado do Rio de Janeiro, até 30.10.2003, pela Resolução DC/INSS nº 140, de 21.10.2003, DOU 22.10.2003, revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.

2) Prazo prorrogado, para 17.10.2003, pela Resolução DC/INSS nº 138, de 30.09.2003, DOU 01.10.2003, revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TAITI INENAMI

Diretor-Presidente

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA

Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada

JOAO ÂNGELO LOURES

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

CARLOS ROBERTO BISPO

Diretor da Receita Previdenciária

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios"