Resolução TCU nº 137 de 27/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2000
Dá nova redação ao artigo 15, ao caput do artigo 92, e ao inciso II do artigo 97, acresce inciso ao artigo 94 e revoga o parágrafo único do artigo 17 do Regimento Interno.
Art. 1º O artigo 15 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. As Câmaras são presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo Ministro mais antigo no exercício do cargo, designados pelo Presidente do Tribunal, na primeira Sessão Ordinária de cada ano. (NR)
Parágrafo único. Na hipótese de o Vice-Presidente suceder o Presidente do Tribunal, nos termos do inciso I do artigo 97 deste Regimento, assumirá a Presidência da Câmara o Ministro mais antigo no exercício do cargo, dentre os que dela fizerem parte. (NR)"
Art. 2º O caput do artigo 92 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92. A posse do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal, eleitos para entrarem em exercício a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, será dada em Sessão Extraordinária a ser realizada até o dia 16 de dezembro. (NR)
Art. 3º Fica acrescido ao artigo 94 do Regimento Interno o seguinte inciso:
"Art. 94. .......................................................................
XXXVIII - designar os Presidentes das Câmaras, na forma estabelecida no artigo 15 deste Regimento."
Art. 4º O inciso II do artigo 97 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97. ......................................................................
II - presidir uma das Câmaras; (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o parágrafo único do artigo 17 do Regimento Interno.
IRAM SARAIVA
Presidente do Tribunal