Resolução COFECI nº 1363 DE 31/03/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2015
Institui o CADASTRO NACIONAL DA QUALIDADE IMOBILIÁRIA (CNQI), para Empresas de Consultoria de Qualidade e Empresas Certificadoras de Qualidade, no âmbito do Sistema COFECI-CRECI, assim como institui o PROGRAMA DE QUALIDADE IMOBILIÁRIA (PQI), a ser ministrado sob o formato de acesso e ensino remotos.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
Considerando que o Conselho Federal (COFECI) e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI), com atuação em todo o território brasileiro, constituem um sistema denominado "Sistema COFECI-CRECI";
Considerando que, por força da representatividade profissional estabelecida no artigo 7º da Lei nº 6.530/1978, e visando sempre à uma melhor qualidade dos serviços profissionais oferecidos à sociedade pelos inscritos no Sistema COFECI-CRECI, compete à instituição organizar e racionalizar o uso de novas tecnologias em benefício do mercado imobiliário;
Considerando que, nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.530/1978, o COFECI e os CRECIs são órgãos de fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis e, por isso, devem zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos inscritos no Sistema que compõem;
Considerando que o eficiente exercício da profissão de Corretor de Imóveis, um dos principais objetivos institucionais do Sistema COFECI-CRECI, exige permanente qualificação dos que a exercem, com vistas à constante melhoria dos serviços ligados às suas competências;
Considerando que a globalização e os modernos meios de comunicação, acentuadamente presentes no atual mercado imobiliário, têm provocado desigual e desestimulante concorrência internacional;
Considerando que o bom combate à concorrência internacional só poderá ser alcançado mediante a implantação de rigoroso Programa de Qualificação, aplicável a todos os inscritos no Sistema COFECI-CRECI, com vistas à melhoria da sua capacitação técnica e organizacional;
Considerando que o Sistema COFECI-CRECI congrega profissionais e pessoas jurídicas inscritos em praticamente todos os 5.570 municípios brasileiros;
Considerando o disposto no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que impede o fornecimento de serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, na sua inexistência, com as diretrizes das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Considerando a normatização, pela ABNT, dos procedimentos gerais para implantação de um sistema de gestão da qualidade, através da norma NBR ISSO 9001:2008, e suas atualizações até a presente data;
Considerando que as ferramentas atuais de tecnologia, tais como, mas não se restringindo a, internet, redes sociais, portais corporativos, vêm alterando de forma substancial o fluxo de informações do mercado e a maneira pela qual os negócios são gerados e gerenciados;
Considerando a decisão unânime adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão realizada no dia 27 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Instituir o CADASTRO NACIONAL DA QUALIDADE IMOBILIÁRIA (CNQI), que abrange o cadastramento de Empresas de Consultoria de Qualidade e de Empresas Certificadoras de Qualidade, nos termos do REGULAMENTO DO CNQI aprovado com esta Resolução.
Art. 2º HOMOLOGAR o Programa de Qualidade Imobiliária (PQI), a ser desenvolvido sob o formato acesso e ensino remotos, para imobiliárias e profissionais que, espontaneamente, aderirem ao programa, de acordo com os preceitos estabelecidos no REGULAMENTO DO CNQI aprovado com esta Resolução.
Art. 3º O cadastramento no CNQI é opcional e voluntário, obedecidos aos ordenamentos do seu REGULAMENTO, mas as empresas de consultoria e empresas certificadoras de qualidade que nele se cadastrarem poderão contar com o apoio institucional do Sistema COFECI-CRECI, desde que se sujeitem à sua fiscalização no que respeitar à legalidade institucional, ao comportamento ético e ao relacionamento com os Corretores de Imóveis e imobiliárias.
Art. 4º O REGULAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DA QUALIDADE IMOBILIÁRIA estará disponível no sitio eletrônico do COFECI (www.cofeci.gov.br) a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL
Diretor Secretário