Resolução SEF nº 1.363 de 27/08/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 1999

Institui comissão para julgamento das impugnações relativas aos dados e aos índices publicados pela Resolução/SEF nº 1.352, de 30 de junho de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída uma comissão composta de quatro representantes desta Secretaria de Estado de Fazenda e três representantes da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - Assomasul, para julgamento dos recursos apresentados pelos municípios do Estado, relativamente aos dados e aos índices provisórios de participação na arrecadação do ICMS, publicados pela Resolução/SEF nº 1.352, de 30 de junho de 1999.

Art. 2º Integram a Comissão de que trata o artigo anterior:

I - como representantes desta Secretaria:

a) André Luiz Fontoura Ocampos;

b) José Ladimir Lopes Stefanes;

c) Luiz de Matos Carvalho Cunha;

d) Luciana Medeiros Duarte;

II - como representantes da Assomasul, conforme sua indicação:

a) Alexandre Aguiar Bastos;

b) Gilberto Cavalcante;

c) Nivaldo Girotte.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 27 de agosto de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda