Resolução SEF nº 1.363 de 27/08/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 1999
Institui comissão para julgamento das impugnações relativas aos dados e aos índices publicados pela Resolução/SEF nº 1.352, de 30 de junho de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída uma comissão composta de quatro representantes desta Secretaria de Estado de Fazenda e três representantes da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - Assomasul, para julgamento dos recursos apresentados pelos municípios do Estado, relativamente aos dados e aos índices provisórios de participação na arrecadação do ICMS, publicados pela Resolução/SEF nº 1.352, de 30 de junho de 1999.
Art. 2º Integram a Comissão de que trata o artigo anterior:
I - como representantes desta Secretaria:
a) André Luiz Fontoura Ocampos;
b) José Ladimir Lopes Stefanes;
c) Luiz de Matos Carvalho Cunha;
d) Luciana Medeiros Duarte;
II - como representantes da Assomasul, conforme sua indicação:
a) Alexandre Aguiar Bastos;
b) Gilberto Cavalcante;
c) Nivaldo Girotte.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 27 de agosto de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda