Resolução SEF nº 1.361 de 18/08/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 ago 1999

Reativa benefício fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica reativado o Benefício Fiscal de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 15/88, de 12/07/88, da empresa;

Pantanal Couros Sub Produtos de Origem Animal Ltda., estabelecida no município de Campo Grande-MS, I.E. 28.303.334-7, C.G.C. 02.418.941/0001-75.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de agosto de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária