Resolução SEFA nº 136 DE 28/08/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 set 2014
Altera o Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e no art. 17 da Lei Complementar nº 131, de 28 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, a saber:
I - Os incisos V, VII e VIII do art. 44-D passam a vigorar com a seguinte redação:
"V - promover a integração com a Receita Federal do Brasil - RFB e outros órgãos públicos no sentido de obter informações que viabilizem a arrecadação tributária;
(.....)
VII - gerenciar e controlar parcelamento de crédito tributário (ICMS, ITCMD, IPVA);
VIII - propor melhoria tecnológica ao sistema de parcelamento;"
II - Ficam acrescentados os incisos IX a XII ao art. 44-D:
"IX - gerenciar e controlar parcelamento gerado em decorrência de programa de incentivo fiscal;
X - promover meios para acompanhamento, pelas unidades regionais, dos parcelamentos;
XI - controlar a carga e a permanência de processo;
XII - outras atividades correlatas.
III - Ficam revogados os incisos VI a IX do art. 43.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 28 de agosto de 2014.
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA