Resolução SEFA nº 136 DE 28/08/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 set 2014

Altera o Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e no art. 17 da Lei Complementar nº 131, de 28 de setembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, a saber:

I - Os incisos V, VII e VIII do art. 44-D passam a vigorar com a seguinte redação:

"V - promover a integração com a Receita Federal do Brasil - RFB e outros órgãos públicos no sentido de obter informações que viabilizem a arrecadação tributária;

(.....)

VII - gerenciar e controlar parcelamento de crédito tributário (ICMS, ITCMD, IPVA);

VIII - propor melhoria tecnológica ao sistema de parcelamento;"

II - Ficam acrescentados os incisos IX a XII ao art. 44-D:

"IX - gerenciar e controlar parcelamento gerado em decorrência de programa de incentivo fiscal;

X - promover meios para acompanhamento, pelas unidades regionais, dos parcelamentos;

XI - controlar a carga e a permanência de processo;

XII - outras atividades correlatas.

III - Ficam revogados os incisos VI a IX do art. 43.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 28 de agosto de 2014.

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA