Resolução ARSAL nº 136 DE 07/05/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 mai 2014

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-2358/14 e

Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público,

Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,7233/m³.

Resolve:


Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÀS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Waldo Wanderley

Diretor Presidente

ANEXO

SEGMENTO INDUSTRIAL

Volume Diário Tarifas ex-impostos
0 a 100 1,0519
101 a 500 1,0242
501 a 1000 1,0147
1001 a 5000 0,9849
5001 a 10000 0,9617
10001 a 20000 0,9440
20001 a 50000 0,9291
50001 a 100000 0,9243
100001 a 150000 0,9161
150001 a 200000 0,9082
Acima de 200000 0,9004

SEGMENTO COMERCIAL

Volume Mensal Tarifas ex-impostos
0 a 500 1,5900
501 a 1000 1,4429
1001 a 1500 1,3301
1501 a 3000 1,1647
Acima de 3000 1,0653

SEGMENTO RESIDENCIAL

Volume Mensal Tarifas ex-impostos
0 a 50 1,9517
51 a 75 1,7962
76 a 300 1,7350
Acima de 300 1,6618

SEGMENTO VEICULAR

Volume Tarifas ex-impostos
Tarifa Única 0,8289

COGERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Volume Diário Tarifas ex-impostos
0 a 500 1,0363
501 a 1000 0,9991
1001 a 5000 0,9692
5001 a 10000 0,9595
10001 a 20000 0,9418
20001 a 50000 0,9269
50001 a 100000 0,9221
100001 a 150000 0,9139
150001 a 200000 0,9060
Acima de 200000 0,8983