Resolução ARSAL nº 136 DE 07/05/2014
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 mai 2014
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-2358/14 e
Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público,
Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,7233/m³.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÀS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Waldo Wanderley
Diretor Presidente
ANEXO
SEGMENTO INDUSTRIAL
Volume Diário | Tarifas ex-impostos |
0 a 100 | 1,0519 |
101 a 500 | 1,0242 |
501 a 1000 | 1,0147 |
1001 a 5000 | 0,9849 |
5001 a 10000 | 0,9617 |
10001 a 20000 | 0,9440 |
20001 a 50000 | 0,9291 |
50001 a 100000 | 0,9243 |
100001 a 150000 | 0,9161 |
150001 a 200000 | 0,9082 |
Acima de 200000 | 0,9004 |
SEGMENTO COMERCIAL
Volume Mensal | Tarifas ex-impostos |
0 a 500 | 1,5900 |
501 a 1000 | 1,4429 |
1001 a 1500 | 1,3301 |
1501 a 3000 | 1,1647 |
Acima de 3000 | 1,0653 |
SEGMENTO RESIDENCIAL
Volume Mensal | Tarifas ex-impostos |
0 a 50 | 1,9517 |
51 a 75 | 1,7962 |
76 a 300 | 1,7350 |
Acima de 300 | 1,6618 |
SEGMENTO VEICULAR
Volume | Tarifas ex-impostos |
Tarifa Única | 0,8289 |
COGERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Volume Diário | Tarifas ex-impostos |
0 a 500 | 1,0363 |
501 a 1000 | 0,9991 |
1001 a 5000 | 0,9692 |
5001 a 10000 | 0,9595 |
10001 a 20000 | 0,9418 |
20001 a 50000 | 0,9269 |
50001 a 100000 | 0,9221 |
100001 a 150000 | 0,9139 |
150001 a 200000 | 0,9060 |
Acima de 200000 | 0,8983 |