Resolução CNRH nº 136 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2012

Estabelece a composição da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira-CTCOST, para o período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2013.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , 9.984, de 17 de julho de 2000 , e 12.334, de 20 de setembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;

Considerando o término, em 30 de novembro de 2011, do mandato dos membros da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira-CTCOST, conforme prevê o art. 1º da Resolução nº 105, de 17 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos; e

Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito da câmara técnica supracitada e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, em sua 124ª Reunião,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer composição para a Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira-CTCOST, para o período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2013, conforme abaixo:

I - Governo Federal:

a) Ministério dos Transportes;

b) Ministério da Integração Nacional;

c) Ministério da Defesa;

d) Ministério do Meio Ambiente:

1. Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

2. Agência Nacional de Águas - ANA;

e) Ministério de Minas e Energia;

f) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

a) Espírito Santo e Minas Gerais;

b) São Paulo e Rio de Janeiro;

c) Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

III - Usuários de Recursos Hídricos:

a) Prestadores de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

b) Pescadores e Usuários de Água para Lazer e Turismo;

IV - Organizações Civis de Recursos Hídricos:

a) Comitês;

b) Organizações Técnicas;

c) Organizações de Ensino e Pesquisa;

d) Organizações Não-Governamentais; e

e) Organizações Não-Governamentais.

Art. 2º Em caso de segmentos com mais de um Conselheiro Titular, a indicação dos representantes na CTCOST deverá ser feita pelo Conselheiro que manifestar interesse de participação na Câmara Técnica.

Art. 3º O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica completará o período do mandato do membro substituído.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO GAETANI

Presidente do Conselho Interino

NABIL GEORGES BONDUKI

Secretário Executivo