Resolução CCFDS nº 136 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Estabelece o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do FDS, no exercício de 2009, no Programa Crédito Solidário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994 e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, e,

Considerando que a 35ª Reunião Plenária do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, realizada em 10 de dezembro de 2008, aprovou o VOTO MCIDADES/CAIXA nº 012/2008, e considerando a nova disciplina do Programa de Crédito Solidário estabelecida pela Resolução CCFDS nº 121, de 9 de janeiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do FDS no Programa Crédito Solidário, para o exercício de 2009, voltado ao atendimento de necessidades habitacionais da população de baixa renda, organizada em cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, visando a concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física.

RECURSOS DO FDS DESTINADOS AO PROGRAMA CRÉDITO SOLIDÁRIO.

I - A utilização dos recursos onerosos do FDS fica limitada ao previsto no subitem 7.1 da Resolução CCFDS nº. 121, de 09 de janeiro de 2008.

II - Para o ano de 2009 poderão ser alocados recursos do FDS no montante de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais) destinados ao Programa, assim distribuídos:

a) R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aplicação em financiamentos para o beneficiário final;

b) cerca de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) utilizados sob a forma de subsídios; e

c) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) destinados à Conta Equalizadora do FDS.

III - A distribuição dos recursos para contratação será realizada conforme quadro a seguir:

REGIÕES Percentual Orçamento 2009 Recursos por região 
NORTE 12,00% 12.000.000,00 
NORDESTE 32,00% 32.000.000,00 
SUDESTE 32,00% 32.000.000,00 
SUL 15,00% 15.000.000,00 
CENTRO-OESTE 9,00% 9.000.000,00 
Soma 100,00% 100.000.000,00 

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA