Resolução DC/ANVISA nº 136 de 20/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2005

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Regulamento Técnico sobre as Boas Práticas em Serviços de Saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso XII c/c do art. 111, inciso I, alínea b § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 16 de maio de 2005,

Considerando a importância de definir fluxos comuns aos serviços de saúde, avaliar o risco sanitário em cada etapa dos processos e elaborar uma proposta para o gerenciamento dos riscos;

Considerando a necessidade de estimular ações sistematizadas nos serviços de saúde a serem instalados ou em funcionamento, para garantir a segurança sanitária e a eficácia dos procedimentos com a melhoria contínua da qualidade, observando-se a saúde do usuário, do trabalhador e do ambiente;

Considerando a importância de promover a integração de vários componentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na construção de Boas Práticas em Serviço de Saúde, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho integrado por representantes dos órgãos abaixo relacionados:

1 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

- Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES (um representante)

- Gerência-Geral de Produtos para a Saúde - GGTPS (um representante)

- Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Insumos - GGIMP (um representante)

- Gerência-Geral de Saneantes - GGSAN (um representante)

2 - Vigilâncias Sanitárias Estaduais (cinco representantes)

3 - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS (um representante)

4 - Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde - SAS (um representante)

5 - Representantes da Sociedade Científica (dois representantes)

Art. 2º Conferir ao Grupo de Trabalho atribuição para:

Elaborar proposta de Regulamento Técnico sobre as Boas Práticas em Serviços de Saúde.

Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES/ANVISA.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado, se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES