Resolução ANVISA nº 1.359 de 03/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2006

Inclui a cultura de banana para aplicação, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS nº 1497, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:

Art. 1º Incluir a cultura de banana (LMR = 0,02 mg/kg e IS = 63 dias) para aplicação localizada (saco para proteção do cacho), na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN