Resolução CFC nº 1.357 de 12/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2011
Altera o caput do art. 20 da Resolução CFC nº 1.340/2011 , que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 20 da Resolução CFC nº 1.340/2011 , publicada no Diário Oficial da União no dia 20.04.2011, Seção 1, páginas 217 a 219, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 . O período de votação será de 44 (quarenta e quatro) horas, com início à 0h e término às 20h do dia seguinte, do horário local, em data definida pelo Plenário do CFC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ata CFC nº 954/2011
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho