Resolução SEF nº 1.355 de 21/07/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 jul 1999
Reativa regimes especiais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reativados os regimes especiais de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, concedido às empresas:
I - COPACENTRO - Cooperativa Agropecuária do Centro Oeste Ltda., estabelecida nos Municípios de Dourados-MS (28.293.438-3 e 28.293.439-1); Fátima do Sul-MS (I.E. 28.293.473-1); Processo nº 03/031092/96;
II - Reichert Agropecuária Ltda., estabelecida no município de Chapadão do Sul-MS (I.E.) 28.536.720-0), Processo nº 03/021573/98.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de julho de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária