Resolução SEF nº 1.350 de 29/06/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 1999

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de julho de 1999

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 302, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual),

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de julho de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.

Campo Grande, 29 de junho de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda