Resolução SEF nº 1.350 de 29/06/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 1999
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de julho de 1999
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 302, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual),
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de julho de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.
Campo Grande, 29 de junho de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda