Resolução CONFEF nº 135 de 05/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2007

Dispõe sobre as eleições pelos CREFs, que serão realizadas nas datas especificadas, mediante Edital de Convocação das Eleições.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39;

CONSIDERANDO o disposto no art. 78 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, criado pela Lei nº 9.696/1998;

CONSIDERANDO o fim do mandato de metade dos Membros dos Conselhos Regionais de Educação Física da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 11ª Regiões, no final do corrente ano;

CONSIDERANDO o fim do mandato dos Membros dos Conselhos Regionais de Educação Física da 12ª e 13ª Regiões, no final do ano em curso;

CONSIDERANDO a efetiva transparência e a democratização das eleições deste Sistema;

CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do dia 2 de março de 2007, resolve:

Art. 1º As eleições serão realizadas nas datas abaixo elencadas, no horário a ser fixado pelos CREFs, mediante Edital de Convocação das Eleições:

I - Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região - CREF1/RJ-ES - dia 21 de setembro, para eleição de 9 (nove) Membros Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes;

II - Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS - dia 21 de setembro, para eleição de 9 (nove) Membros Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes;

III - Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC - dia 21 de setembro, para eleição de 9 (nove) Membros Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes;

IV - Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP - dia 17 de setembro, para eleição de 9 (nove) Membros Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes;

V - Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - CREF9/PR - dia 27 de outubro, para eleição de 9 (nove) Membros Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes;

VI - Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB-RN - dia 23 de novembro, para eleição de 9 (nove) Membros Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes;

VII - Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS-MT - dia 21 de setembro, para eleição de 9 (nove) Membros Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes;

VIII - Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região - CREF12/PE-AL - dia 26 de outubro, para eleição de 18 (dezoito) Membros Efetivos e 6 (seis) Membros Suplentes, sendo 9 (nove) Membros Efetivos e 3 (três) Suplentes que terão mandato de 4 (quatro) anos e 9 (nove) Membros Efetivos e 3 (três) Suplentes que terão mandato de 2 (dois) anos;

IX - Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região - CREF13/BA-SE - dia 21 de setembro, para eleição de 18 (dezoito) Membros Efetivos e 6 (seis) Membros Suplentes, sendo 9 (nove) Membros Efetivos e 3 (três) Suplentes que terão mandato de 4 (quatro) anos e 9 (nove) Membros Efetivos e 3 (três) Suplentes que terão mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A abertura das eleições, bem como os demais eventos de divulgação necessários, far-se-ão com a publicação obrigatória do Edital de Convocação das Eleições no Diário Oficial, bem como com a veiculação nas respectivas páginas eletrônicas.

Art. 2º Os CREFs cumprirão as seguintes determinações:

I - publicar seus respectivos Regimentos Eleitorais;

II - publicar seus concernentes Editais de Convocação das Eleições, contendo:

a) a indicação da data, do horário de início e encerramento da eleição, bem como dos locais de votação;

b) a informação de que a nominata dos Profissionais aptos a votar estará disponível na página eletrônica, na mesma data;

c) a obrigatoriedade dos Profissionais atenderem aos requisitos exigidos para o exercício do direito de voto, nos termos do Estatuto e do Regimento Eleitoral do respectivo CREF;

d) a indicação do local onde será divulgada a relação das chapas registradas.

III - divulgar, em suas páginas eletrônicas, a nominata dos Profissionais de Educação Física aptos a votar em suas atinentes áreas de abrangência;

IV - enviar a todos os Profissionais de Educação Física registrados no CREF, adimplentes e inadimplentes, em atendimento ao princípio da ampla divulgação, carta contendo informação sobre a realização da eleição, explicitando a data da mesma e ressaltando que a ausência à eleição, acarretará na multa de que trata o Estatuto do respectivo CREF.

§ 1º A publicidade dos atos descritos neste artigo deverá ocorrer na seguinte data:

I - Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região - CREF1/RJ-ES - até dia 24 de maio;

II - Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS - até dia 24 de maio;

III - Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC - até dia 24 de maio;

IV - Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP - até dia 18 de maio;

V - Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - CREF9/PR - até dia 29 de junho;

VI - Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB-RN - até dia 26 de julho;

VII - Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS-MT - até dia 24 de maio;

VIII - Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região - CREF12/PE-AL - até dia 28 de junho;

IX - Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região - CREF13/BA-SE - até dia 24 de maio.

§ 2º A publicação do extrato do documento referido no inciso I e III, e o documento de que trata o inciso II, ambos do caput deste artigo, será realizada, obrigatoriamente, no Diário Oficial, bem como será veiculada, na íntegra, nas respectivas páginas eletrônicas.

Art. 3º O prazo para registro das chapas concorrentes será aberto pelos CREFs, 120 (cento e vinte) dias antes da data marcada para as eleições, encerrando-se 60 (sessenta) dias antes da mesma.

Parágrafo único. No prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para registro das chapas ou da data da decisão que julgar o último recurso interposto, os CREFs publicarão no Diário Oficial, pela ordem de registro, a relação das chapas registradas com os nomes fantasias, indicando os nomes e números de registro nos CREFs dos seus respectivos integrantes, bem como, veicularão em suas páginas eletrônicas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER