Resolução CFC nº 1.347 de 19/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2011

Altera o art. 3º e acrescenta o inciso VI ao art. 4º da Resolução CFC nº 1.343/2011, que dispõe sobre a intervenção do CFC no Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), cria e designa membros para compor a Junta Governativa e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o conhecimento da Junta Governativa acerca de indícios de irregulares não contempladas no relatório de auditoria, bem como nas denúncias;

Considerando a necessidade da Junta Governativa também atuar como Comissão de Sindicância para apurar as informações e os dados conhecidos durante as atividades da Junta Governativa no CRCGO;

Considerando que a ampliação da competência e das atividades da Junta Governativa exige a inclusão de novos integrantes,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução CFC nº 1.343/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º É instituída a Junta Governativa do CFC no CRCGO composta pelos seguintes integrantes: José Wagner Rabello Mesquita; José Odilon Faustino; Mauro Manoel Nóbrega, Dorgival Benjoino da Silva, Rivoldo Costa Sarmento e José Nilton Junckes, sob a coordenação do primeiro."

Art. 2º Acrescenta o inciso VI do art. 4º da Resolução CFC nº 1.343/2011, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

VI - atuar como Comissão de Sindicância adotando todas as medidas e procedimentos necessários à apuração de fatos e irregularidades relacionadas à gestão do CRCGO;"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente