Resolução SEF nº 1.345 de 31/05/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 1999

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de junho de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para o mês de junho de 1999, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), e a conveniência administrativa em manter, para o referido mês, o valor da UFERMS fixado para o mês de maio de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de junho de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.

Campo Grande, 31 de maio de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda