Resolução SEF nº 1.344 de 17/05/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 mai 1999
Divulga método adotado para cálculo do dígito verificador da inscrição estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
Considerando a conveniência administrativa em divulgar, para ser utilizado por qualquer interessado, principalmente por contribuinte usuário de sistema de processamento de dados, o método adotado para se verificar a compatibilidade entre o número principal e o dígito verificador de que é composta a inscrição estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica divulgado o método adotado para se verificar a compatibilidade entre o número principal da inscrição estadual, composto dos primeiros oito dígitos, e o seu dígito verificador, representado pelo nono dígito, sendo que:
I - o primeiro dígito será sempre representado pelo número 2;
II - o segundo dígito será sempre representado pelo número 8.
Art. 2º O método a que se refere o artigo anterior é assim representado:
A = (1º x 9)+(2º x 8)+(3º x 7)+(4º x 6)+(5º x 5)+(6º x 4)+(7º x 3)+(8º x 2)
R = Resto de A/11
Se R = 0, então D = 0
Se R> 0
T = 11 - R
Se T> 9, então D = 0
Se T < 10, então D = T
Em que D = Dígito Verificador.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Campo Grande, 17 de maio de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda