Resolução SEF nº 1.344 de 17/05/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 mai 1999

Divulga método adotado para cálculo do dígito verificador da inscrição estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

Considerando a conveniência administrativa em divulgar, para ser utilizado por qualquer interessado, principalmente por contribuinte usuário de sistema de processamento de dados, o método adotado para se verificar a compatibilidade entre o número principal e o dígito verificador de que é composta a inscrição estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica divulgado o método adotado para se verificar a compatibilidade entre o número principal da inscrição estadual, composto dos primeiros oito dígitos, e o seu dígito verificador, representado pelo nono dígito, sendo que:

I - o primeiro dígito será sempre representado pelo número 2;

II - o segundo dígito será sempre representado pelo número 8.

Art. 2º O método a que se refere o artigo anterior é assim representado:

A = (1º x 9)+(2º x 8)+(3º x 7)+(4º x 6)+(5º x 5)+(6º x 4)+(7º x 3)+(8º x 2)

R = Resto de A/11

Se R = 0, então D = 0

Se R> 0

T = 11 - R

Se T> 9, então D = 0

Se T < 10, então D = T

Em que D = Dígito Verificador.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Campo Grande, 17 de maio de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda