Resolução SEF nº 1.343 de 30/04/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 mai 1999
Reativa regime especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999, relativo ao pedido a que se refere o Processo nº 03/085094/98.
RESOLVE:
Art. 1º Fica reativado o regime especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, concedido à empresa Tatuibi Indústria de Alimentos Ltda., situada à Rod. Zona Rural, s/n - Vila Santa Rita de Cássia, no município de Cassilândia-MS, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº 28.305.976-1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de abril de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária