Resolução SEF nº 1.341 de 29/04/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 1999

Institui Grupo de Trabalho para o acompanhamento das discussões sobre a Reforma Tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência da Secretaria de Estado de Fazenda no acompanhamento das discussão das propostas de Emenda Constitucional visando alterar o atual Sistema Tributário,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho composto dos servidores referidos no artigo seguinte, para, sob a coordenação do primeiro, acompanhar as discussões sobre as propostas de Emenda Constitucional objetivando alterar o Sistema Tributário Nacional e realizar os estudos econômicos necessários à avaliação dos efeitos dessas propostas na arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior:

I - Paulo Roberto Duarte, Fiscal de Rendas;

II - Antônio de Barros Filho, Fiscal de Rendas;

III - Antônio Norberto de Almeida Couto, Fiscal de Rendas;

IV - Gladiston Riekstins de Amorim, Agente Tributário Estadual;

V - Valter Rodrigues Mariano, Fiscal de Rendas.

Art. 3º Todos os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda deverão prestar ao Grupo de Trabalho todo o apoio necessário ao bom desempenho de suas funções.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/SEFOP nº 1.240, de 14 de abril de 1998.

Campo Grande, 29 de abril de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda