Resolução SEF nº 1.341 de 29/04/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 1999
Institui Grupo de Trabalho para o acompanhamento das discussões sobre a Reforma Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência da Secretaria de Estado de Fazenda no acompanhamento das discussão das propostas de Emenda Constitucional visando alterar o atual Sistema Tributário,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho composto dos servidores referidos no artigo seguinte, para, sob a coordenação do primeiro, acompanhar as discussões sobre as propostas de Emenda Constitucional objetivando alterar o Sistema Tributário Nacional e realizar os estudos econômicos necessários à avaliação dos efeitos dessas propostas na arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior:
I - Paulo Roberto Duarte, Fiscal de Rendas;
II - Antônio de Barros Filho, Fiscal de Rendas;
III - Antônio Norberto de Almeida Couto, Fiscal de Rendas;
IV - Gladiston Riekstins de Amorim, Agente Tributário Estadual;
V - Valter Rodrigues Mariano, Fiscal de Rendas.
Art. 3º Todos os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda deverão prestar ao Grupo de Trabalho todo o apoio necessário ao bom desempenho de suas funções.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/SEFOP nº 1.240, de 14 de abril de 1998.
Campo Grande, 29 de abril de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda