Resolução CNRH nº 134 de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2012
Delega competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari- ABHA, para desempenhar, como Entidade Delegatária, as funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , 9.984, de 17 de julho de 2000 , e 12.334, de 20 de setembro de 2010 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e o que consta do Processo nº 02000.001346/2011-11, e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;
Considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 9.433, de 1997 , bem como na Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004 ; e
Considerando a proposta do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, constante da Deliberação nº 25, de 8 de novembro de 2011, que indica a Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari-ABHA para desempenhar, como Entidade Delegatária, as funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari-ABHA, para desempenhar, como Entidade Delegatária, as funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, até 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a Agência Nacional de Águas-ANA poderá firmar contrato de gestão com a entidade delegatária, nos termos previstos na Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GAETANI
Presidente do Conselho
Interino
NABIL GEORGES BONDUKI
Secretário Executivo