Resolução SEF nº 1.337 de 12/04/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 abr 1999
Reativa regime especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999, relativo ao pedido a que se refere o processo nº 03/030302/96,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reativado o regime especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, concedido à empresa Irmãos Gasparetto e Cia Ltda., situada à Avenida Dois nº 1375, no município de Chapadão do Sul - MS, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº 28.102.116-3.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária