Resolução CNRH nº 133 de 14/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2012

Prorroga os prazos do Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de regulamentação da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 , instituído pela Resolução CNRH Nº 124, de 29 de junho de 2011.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , 9.984, de 17 de julho de 2000 , e 12.334, de 20 de setembro de 2010 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e o que consta do Processo nº 02000.001422/2011-99, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;

Considerando que o art. 7º da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 , dispõe que ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos cabe estabelecer critérios gerais para a classificação de barragens, por categoria de risco, por dano potencial e pelo seu volume, para que os agentes fiscalizadores possam cumprir as suas atribuições;

Considerando que o art. 20 da Lei nº 12.334, de 2010 altera o art. 35 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e incorpora novas atribuições ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens;

Considerando que a Lei nº 12.334, de 2010 estabelece um prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data de sua promulgação, para que os proprietários de barragens apresentem seus Planos de Segurança de Barragens ao respectivo órgão fiscalizador e que a definição do nível de exigência e detalhamento do Plano de Segurança de Barragens depende do sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado, objeto da regulamentação do art. 7º da referida Lei;

Considerando que a Resolução nº 124, de 29 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos estabelece os prazos de 120 (cento e vinte) dias para o Grupo de Trabalho-GT concluir e apresentar seu trabalho à Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais-CTIL, referente à regulamentação do art. 7º, incluída nesse prazo a consulta pública, e de 180 (cento e oitenta) dias para o funcionamento do GT, podendo ser prorrogado por igual período;

Considerando a aprovação do requerimento de urgência, pelo plenário do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, subscrito por 22 conselheiros, no qual o coordenador do Grupo de Trabalho de Segurança de Barragens, solicitou ao Plenário a prorrogação dos prazos previstos na Resolução nº 124, de 29 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos por mais 120 dias com a justificativa de que devido à complexidade do tema e o não amadurecimento da proposta de resolução, não havia sido possível concluir os trabalhos no prazo previsto,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o Grupo de Trabalho apresentar proposta de resolução para regulamentar os arts. 7º e 20 da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 , até 13 de abril de 2012.

Art. 2º A proposta de resolução referente à regulamentação do art. 7º deverá ser examinada no plenário do Conselho Nacional de Recursos Hídricos na sua primeira reunião de 2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO GAETANI

Presidente do Conselho

Interino

NABIL GEORGES BONDUKI

Secretário Executivo