Resolução CCFDS nº 133 de 03/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008
Reformula o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais, aprovado pela Resolução do Conselho Curador nº 123, de 2 de janeiro de 2008, para aplicação dos recursos do FDS, no ano de 2008, no Programa Crédito Solidário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, em sua 34ª reunião, realizada em 2 de abril de 2008, e considerando que as contratações por região no Programa Crédito Solidário vem apresentando um comportamento diferente do previsto na Resolução do Conselho Curador nº 123, de 2 de janeiro de 2008, ad referendum do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social,
Resolve:
Art. 1º Reformular o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais, aprovado pela Resolução do Conselho Curador do FDS nº 123, de 2 de janeiro de 2008, para aplicação dos recursos do FDS no Programa de Crédito Solidário, no ano de 2008, voltado para o atendimento de necessidades habitacionais da população de baixa renda organizada em cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, visando a concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física, quanto à distribuição de recursos por região conforme quadro abaixo:
Regiões | Percentual do Orçamento 2008 | Orçamento Disponível por Região |
Norte | 9,60% | R$ 24.000.000,00 |
Nordeste | 26,40% | R$ 66.000.000,00 |
Sudeste | 32,00% | R$ 80.000.000,00 |
Sul | 13,88% | R$ 34.700.000,00 |
C.Oeste | 18,12% | R$ 45.300.000,00 |
Total | 100,00% | R$ 250.000.000,00 |
Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA