Resolução CCFDS nº 133 de 03/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008

Reformula o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais, aprovado pela Resolução do Conselho Curador nº 123, de 2 de janeiro de 2008, para aplicação dos recursos do FDS, no ano de 2008, no Programa Crédito Solidário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, em sua 34ª reunião, realizada em 2 de abril de 2008, e considerando que as contratações por região no Programa Crédito Solidário vem apresentando um comportamento diferente do previsto na Resolução do Conselho Curador nº 123, de 2 de janeiro de 2008, ad referendum do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social,

Resolve:

Art. 1º Reformular o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais, aprovado pela Resolução do Conselho Curador do FDS nº 123, de 2 de janeiro de 2008, para aplicação dos recursos do FDS no Programa de Crédito Solidário, no ano de 2008, voltado para o atendimento de necessidades habitacionais da população de baixa renda organizada em cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, visando a concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física, quanto à distribuição de recursos por região conforme quadro abaixo:

Regiões Percentual do Orçamento 2008 Orçamento Disponível por Região 
Norte 9,60% R$ 24.000.000,00 
Nordeste 26,40% R$ 66.000.000,00 
Sudeste 32,00% R$ 80.000.000,00 
Sul 13,88% R$ 34.700.000,00 
C.Oeste 18,12% R$ 45.300.000,00 
Total 100,00% R$ 250.000.000,00 

Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA