Resolução CONFEF nº 133 de 05/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2007
Aprova o Regimento Eleitoral, a ser utilizado, como norma do procedimento eleitoral, pelos Conselhos Regionais de Educação Física da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 11ª Regiões.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39 e:
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das normas eleitorais a serem utilizadas pelo Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 1º de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Eleitoral, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizado, como norma do procedimento eleitoral, pelos Conselhos Regionais de Educação Física da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 11ª Regiões que terão eleição para renovação de metade de seus Membros, sendo 9 (nove) Membros Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes, bem como pelos Conselhos Regionais de Educação Física da 12ª e 13ª Regiões, que terão eleição de seus 18 (dezoito) Membros Efetivos e 6 (seis) Membros Suplentes em suas eleições.
Parágrafo único. Quando da utilização do citado Regimento Eleitoral os CREFs deverão proceder ao preenchimento das lacunas no texto anexo, antes da aprovação pelo respectivo Plenário.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER