Resolução TST nº 133 de 16/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2005

Altera a Instrução Normativa nº 27, aprovada pela Resolução nº 126 do Tribunal Pleno.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos. Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Terezinha Matilde Licks, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a Resolução nº 133, nos seguintes termos:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa nº 27, aprovada pela Resolução nº 126 do Tribunal Pleno, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os entes públicos mencionados no art. 790-A da CLT são isentos do pagamento de emolumentos."

Art. 2º A Instrução Normativa nº 27 será republicada com a alteração introduzida por esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária