Resolução SEF nº 1.321 de 11/02/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 fev 1999
Dispõe sobre o cancelamento de regimes especiais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o art. 10 do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, impede a manutenção de favor fiscal a beneficiário inadimplente com suas obrigações tributárias;
CONSIDERANDO que as empresas abaixo identificadas encontram-se inadimplentes com suas obrigações fiscais, relativamente ao recolhimento do ICMS de suas responsabilidades,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam cancelados os regimes especiais concedidos às seguintes empresas:
I - Campestre Laticínios Ltda., I.E. 28.273.809-6;
II - Amazonas Import. e Export. de Madeiras Ltda., I.E. 28.276.941-2.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de fevereiro de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária