Resolução ANTAQ nº 132 DE 28/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2025
Revoga a Resolução ANTAQ Nº 84/2022 que e suspendeu cautelarmente os efeitos do disposto no inciso IX do art. 2º, no § 1º do art. 7º e no caput e parágrafo único do art. 9º, todos da Resolução ANTAQ Nº 72/2022, em decorrência da edição do Acórdão Nº 1448/2022-TCU-Plenário, de 22 de junho de 2022, mantido, após improcedência de pedido de reexame, pelo Acórdão Nº 1825/2024-TCU-Plenário, posteriormente anulado em razão da concessão de segurança no Mandado de Segurança Nº 40.087/DF.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 12, da Resolução Antaq nº 116, de 20 de agosto de 2024, com base no disposto no art. 27, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta do Processo nº 50300.013454/2019-52, a anulação do Acórdão nº 1.825/2024-TCU-Plenário, de 04 de setembro de 2024 e ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Antaq nº 84, de 28 de julho de 2022, que suspendeu cautelarmente os efeitos do disposto no inciso IX do art. 2º, no § 1º do art. 7º e no caput e parágrafo único do art. 9º, todos da Resolução Antaq nº 72, de 30 de março de 2022, em decorrência da edição do Acórdão nº 1448/2022-TCU-Plenário, de 22 de junho de 2022, mantido, após improcedência de pedido de reexame, pelo Acórdão nº 1825/2024-TCU-Plenário, posteriormente anulado em razão da concessão de segurança no Mandado de Segurança nº 40.087/DF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DIAS