Resolução SEFA nº 132 DE 18/02/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 mar 2022
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para março de 2022.
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e
Considerando o contido no e-protocolo nº 18.655.231-8,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de março de 2022 em R$ 122,72 (cento e vinte e dois reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2022.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda