Resolução SEFA nº 132 DE 12/02/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 fev 2021
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para março de 2021.
O S ecretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e
Considerando o contido no e-protocolo nº 17.350.150-1,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de março de 2021 em R$ 111,19 (cento e onze reais e dezenove centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2021.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda