Resolução CNRH nº 132 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011

Aprova critérios complementares para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos externos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e 9.984, de 17 de julho de 2000 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003 , do Ministério do Meio Ambiente, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005 , cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;

Considerando a competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para estabelecer os critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos, bem como deliberar sobre questões que lhe forem encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

Considerando a competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para a definição dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, conforme o art. 4º, inciso VI, da Lei nº 9.984, de 17 julho de 2000 ;

Considerando a Resolução nº 48, de 21 de março de 2005 , do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

Considerando a proposta contida na Deliberação nº 56, de 2 de dezembro de 2010, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco-CBHSF, que dispõe sobre critérios complementares para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos externos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco,

Resolve:

Art. 1º Aprovar critérios complementares para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos externos a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, conforme proposto pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco-CBHSF, nos termos da Deliberação CBHSF nº 56, de 2 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução não se aplica à cobrança pelo uso dos recursos hídricos para a modalidade "dessedentação de animais" e deverá ser objeto de deliberação específica do CBHSF, em complementação à Deliberação CBHSF nº 56, de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

Presidente do Conselho

NABIL GEORGES BONDUKI

Secretário Executivo