Resolução INSS nº 132 de 16/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Dispõe sobre a localização de Agências da Previdência Social - APS, alterando o Anexo III da Resolução nº 68 INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;

Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ; e

Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,

Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Localizar as seguintes APS:

I - Agência da Previdência Social Belo Oriente - APSBOR, tipo D, código 11.024.20.0, vinculada à Gerência-Executiva Governador Valadares, Estado de Minas Gerais;

II - Agência da Previdência Social Taiobeiras - APSTAI, tipo D, código 11.026.15.0, vinculada à Gerência-Executiva Montes Claros, Estado de Minas Gerais;

III - Agência da Previdência Social Astorga - APSAST, tipo D, código 14.023.11.0, vinculada à Gerência-Executiva Maringá, Estado do Paraná;

IV - Agência da Previdência Social Arapoti - APSARP, tipo D, código 14.024.12.0, vinculada à Gerência-Executiva Ponta Grossa, Estado do Paraná;

V - Agência da Previdência Social Xaxim - APSXAX, tipo D, código 20.022.16.0, vinculada à Gerência-Executiva Chapecó, Estado de Santa Catarina;

VI - Agência da Previdência Social Brotas - APSBRO, tipo D, código 21.023.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Bauru, Estado de São Paulo;

VII - Agência da Previdência Social Porto Grande - APSPGR, tipo D, código 25.001.06.0, vinculada à Gerência-Executiva Macapá, Estado do Amapá; e

VIII - Agência da Previdência Social Guaraí - APSGUA, tipo D, código 28.001.14.0, vinculada à Gerência-Executiva Palmas, Estado do Tocantins.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOISÉS SIMÃO"