Resolução SEF nº 1.317 de 28/01/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 1999

"Suspende, temporariamente, o gozo de Liçença Prêmio por Assiduidade no período que menciona, e dá outras providências.".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica suspensa a concessão de gozo de Liçença Prêmio por Assiduidade aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, no período de 1º de fevereiro a 31 de julho de 1999.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que se encontrarem em gozo de Liçença Prêmio autorizado anteriormente à vigência desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de janeiro de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda