Resolução DC/ANVISA nº 1.316 de 31/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2005
Altera a Resolução DC/ANVISA nº 893, de 29 de maio de 2003.
Notas:
1) Revogada pela Resolução DC/ANVISA nº 48, de 06.10.2009, DOU 07.10.2009, com efeitos a partir de 5 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2005,
Considerando o disposto no art. 111, inciso II, alínea a do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
considerado a necessidade de harmonizar o Guia para a Realização do Estudo e Elaboração do Relatório de Equivalência Farmacêutica e o Guia para Realização de Alterações, Inclusões, Notificações e cancelamentos Pós-Registro de Medicamentos no tocante a exigência de testes de tamanho de partículas, resolve:
Art. 1º Eliminar a exigência expressa nos itens 2.4.6., 2.5.7., 2.6.12., 2.7.8., 2.8.6., 2.9.1.7., 3.3.11., 3.11.11., 3.12.6., 3.13.2.6. da RE 893 de 29 de maio de 2003, cujo texto é o seguinte: para suspensões, cremes, pomadas, ungüentos, géis e pastas, apresentar resultados de teste relativo ao tamanho das partículas de um lote registrado e um com proposta de alteração, para concentrações máxima e mínima do produto, quando aplicável a fim de demonstrar que não houve alteração significativa entre o tamanho das partículas desses lotes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO"