Resolução CFO nº 131 DE 02/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2013
Ret. - Altera, em caráter excepcional, artigos e parágrafos da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, publicada no DOU, Seção 1, página 104, em 19/04/2005.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução CFO-131/2013, publicada no Diário Oficial da União, de 08 de outubro de 2013, Seção 1, página 126,
Onde se lê:
"Para o Conselho Regional de Odontologia do Pará, os processos que entrarem eletronicamente, com certificação digital, homologados pelo CFO, ficam desobrigados de atender ao que determina o artigo 190 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia";
Leia-se:
"Para o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, os processos que entrarem eletronicamente, com certificação digital, homologados pelo CFO, ficam desobrigados de atender ao que determina o artigo 190 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.".