Resolução Recomendada ConCidades nº 131 de 09/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Recomenda a abertura de processo de habilitação para entidades civis sem fins lucrativos.

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006 , publicado no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2006, seção 1, páginas 3 e 4;

Considerando que se passou mais de um ano do último edital de habilitação para entidades civis sem fins lucrativos para programas habitacionais;

Considerando que é necessário identificar e apoiar as entidades de fato comprometidas com os valores do direito à moradia e da probidade no trato dos recursos públicos, e

Considerando o crescente aporte de recursos acessíveis por estas entidades, adota, mediante votação, e seu Presidente torna pública a seguinte Resolução Recomendada de Plenário:

Art. 1º Recomenda ao Ministério das Cidades que publique edital de habilitação de entidades sem fins lucrativos para os programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida, Produção Social da Moradia e Assistência Técnica.

Art. 2º Esta Resolução Recomendada entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

Presidente do Conselho